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São Luís de Montes Belos, GO

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Nosso Município

Município

Prefeito Municipal

Apresentação

História

A cidade de São Luís de Montes Belos teve seu início em uma fazenda, datada de 1857, que possuía o mesmo nome, onde nasceu o fundador da cidade, José Netto Cerqueira Leão Sobrinho. O nome da cidade se dá pelo belos montes na ao lado da cidade, com a junção do nome da fazenda e com os belos montes, se deu o nome.

Em 1953, o governo do estado determinou a construção de uma estrada cortando o local, ligando a parte central do estado de Goiás com a região sudeste e também ao estado do Mato Grosso. Na medida em que as construções avançavam, os engenheiros João Neto de Campos Carneiro e Vicente Ferreira Adorno foram nomeando as serras, os córregos e os rios, relacionados a algum acontecimento ou data do dia.

A região da cidade de São Luís de Montes Belos pertencia ao distrito de Mossâmedes, consequentemente ao município da Cidade de Goiás, onde José Netto era vereador. Firminópolis era um município criado após a abertura política, que quis se apossar das fazendas da região de São Luís para cobrar impostos. Ao ter conhecimento das invasões, Jose Netto convocou uma reunião em julho de 1948 para dar início a emancipação de São Luís de Montes Belos.

A população se mobilizou em prol da causa e José Netto levou a questão à Câmara de Vereadores da Cidade de Goiás.

"Voltei a Goiás e fiz a exposição ao Prefeito de Goiás Hermógenes Coelho, e à Câmara de Vereadores, que tinha por dever de nos ajudar para defender a integridade do município que estava sendo invadido", afirmou José Netto em entrevista. Após exposição na Cidade de Goiás, José Netto recebeu autorização para agir pela emancipação de São Luís.

Com a autorização do Prefeito, o fundador adquiriu mais terrenos nos arredores da fazenda que pertencia à sua família. As margens do "Barreirinho" José Netto junto com seu irmão Jutair Netto e os pioneiros da cidade, construiu ranchos, um galpão, uma farmácia, alojamento, armazém, açougue e uma cadeia, dando início a construção de São Luís de Montes Belos.

No dia 4 de outubro de 1948 foi votada a Lei que emancipou o município de São Luís de Montes Belos. No dia 17 de janeiro o município foi instalado.

Pioneiros de São Luís

José Netto Cerqueira Leão Sobrinho, Jutair Netto Cerqueira Leão, José Luiz Pereira Júnior, Valdemar Basílio da Silva(Neném Basílio), Deusdedith Delfino de Brito, João Antonio dos Santos (João Piau), José Netto Cerqueira Leão (Zeca Netto), Domingos Luiz Pereira, Pedro Luiz Pereira, Joaquim Ferandes de Morais, Basílio de Araújo, José Torquato da Silva, Joaquim Marinho Barbosa (Joaquim Leonardo), João Silva Costa (Dandico), José Mineiro, Pedro Joaquim dos Santos e muitos outros. Muitas Senhoras se destacaram no pioneirismo de São Luís de Montes Belos, tais como: Sebastiana Ferreira Netto (Dona Nêga), Colombina Netto (Dona Bina), Custódia Maria, Joaquina Rita de Jesus (Dona Quininha) e outras mais.

Turismo

A cidade possui atrações turísticas taiscomo“Mirante na Serra de MontesBelos” o "Espelho D'Água " e o "Lago Municipal” se tornando uma grande atração bem na entrada da cidade, recepcionando a todos que chegam na cidade" como principais pontos turísticos. O Parque de Exposições Oscar Moreira  é um marco da cidade, colocando a cidade em evidencia no pais, por proporcionar grandes eventos, anualmente, as grandes festas da cidade.

São Luís de Montes Belos se destaca no Estado de Goiás por ter uma economia forte e inovadora, dividido nas áreas de comercio, indústria e pecuária, chegando a nossa cidade a agricultura. O comercio da nossa cidade abastece a toda a região, temos um comercio inovador, com belas lojas e de versos seguimento, hoje a nossa cidade oferece tudo que um grande centro tem.

Na área da saúde não e diferente, temos hoje inúmeras clinicas, laboratório, hospitais particulares, hospital público todo equipado, inclusive com leitos de UTI’s, o antigo hospital municipal, acaba de ser estadualizado, trazendo assim mais qualidade na saúde, São Luís passa compor hoje uma das cidades mais importante, respeitada e valorizada de Goiás.

São Luís se destaca também na área da educação, temos uma rede pública municipal de excelente qualidade, com estrutura, física e mal de obra qualificada, na rede particular não deixa a desejar aos grandes centros, temos várias faculdades, oferecendo inúmeros cursos, dentre as faculdade temos dois destaques, que é UNIMB e UEG.

São Luís é considerada uma cidade segura, temos um pequeno índice de criminalidade, isso graças a forças de segurança que temos aqui em nossa cidade, policia essa que dá a resposta a população de imediato.

As cidades circunvizinhas são: Firminópolis, Aurilândia, Sanclerlândia, Turvânia e Córrego do Ouro, e acordo com o último senso do IBGE de 2019, São Luís de Montes Belos, sua população estimada é de 33.817 habitantes, porém atualmente são visitadas cerca de 41 mil pessoas pelos Agentes Comunitários de Saúdo – ACS.

Se ainda não teve o prazer em conhecer a nossa bela cidade, receba esse convite e venha se maravilhar em uma das melhores cidade do pais.

Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes - FAQ

Posso podar árvores da calcada de minha residência/empresa?

R- Para realizar podas deve-se solicitar autorização antes junto a Secretaria Municipal de Obras no edifício da Prefeitura, bloco 2 (antigo Fórum). A destinação dos resíduos é de responsabilidade do proprietário.

Como consigo o alvará de funcionamento para meu comércio?

R- Solicite uma vistoria no local. A fiscalização irá inspecionar se o empreendimento está dentro dos parâmetros exigidos e assim o alvará de funcionamento será emitido.

O que acontece quando faço algo sem a devida autorização ou que agrida o meio ambiente?

R- A pessoa física ou jurídica será autuada mediante notificação preliminar e, caso não resolva o dano causado, será penalizada com o auto de infração.

Como faço para registrar uma denúncia relativa ao meio ambiente?

R- Pode ser uma denúncia anônima ou subscrita, tanto pelo telefone ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no bloco 2 do prédio da Prefeitura (antigo Fórum). Você poderá utilizar o formulário da Ouvidoria no site da Prefeitura ou registrar no setor de Protocolo no prédio da Prefeitura.

Como faço para registrar outro tipo de denúncia relativa, por exemplo, ao patrimônio, serviço, corrupção ou mau atendimento?

R- As denúncias poderão ser feitas no formulário da Ouvidoria no site da Prefeitura ou protocolizada no prédio da Prefeitura. Caso seja referente a fiscalização de obras e posturas, poderá ir direto na Fiscalização, no bloco 2 do prédio da Prefeitura (antigo Fórum).

Onde me informo sobre o IPTU?

R- No departamento de arrecadação municipal, no prédio da Prefeitura.

Meu IPTU está vencido, como faço para efetuar o pagamento?

R- O contribuinte deve se dirigir até a arrecadação municipal no prédio da Prefeitura e solicitar nova guia para pagamento.

Preciso pagar a taxa de iluminação?

Sim, é um tributo instituído por Lei que vem junto na conta de energia para os lotes edificados e na Guia do IPTU para os não edificados.

O que preciso para efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)?

R- O contribuinte, com a escritura em mãos, deverá ir a um Cartório de Registro de Imóveis e fazer o requerimento da Guia de ITBI. Depois solicitar a avaliação do imóvel no departamento de arrecadação da Prefeitura. Com a avaliação, Guia de ITBI paga e a Certidão Negativa dos vendedores em mãos, poderá ir a um Cartório de Registro de Imóveis registrar a transferência.

O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV)?

R- É o departamento que, entre as atividades, coordena as unidades CAIS I, CAIS II, SAMA, Casa do Idoso e Casa do Artesão, implementando as políticas sociais de atenção à criança, adolescente, idosos e pessoas em situação de risco. Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.

Onde posso me informar sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família e outros benefícios assistências?

R- O local indicado é o Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), localizado no Ganha Tempo.

Onde posso conseguir auxílio no caso de vítima de violência física, psíquica, sexual, negligência, abandono, ameaça, maus tratos ou discriminação?

R- No Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) localizado ao lado da Prefeitura Municipal.

Onde conseguir ajuda para a mulher que sofre violência?

R- O Município mantém convênio com o Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM), do governo estadual juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, oferecendo apoios diversos como acompanhamento, apoio jurídico, atendimento psicológico e com assistente social até mesmo nos órgãos policiais e judiciais.

Sistema de Informações

SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SIC FÍSICO


 
Protocolo de Solicitações Presencial
Local: Departamento de Protocolo da Prefeitura de São Luís de Montes Belos
Endereço: Rua Rio da Prata n° 662, Centro, CEP 76.100-000, São Luís de Montes Belos, Goiás
Telefone: 064 3671 1227 – Ramal 215

Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta: 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min

Quadro de Competências

- A Administração Municipal é instrumento de ação de Governo e suas atividades terão por finalidade, em todos os seus níveis e modalidades, o bem estar da coletividade e o atendimento adequado ao cidadão, e visarão a:

 

I - criar meios para o pleno exercício da cidadania, de forma universal e irrestrita;

II - democratizar a ação administrativa, no intuito de contemplar as aspirações dos diversos segmentos da sociedade;

III - possibilitar a criação de meios de participação e controle, pela sociedade organizada, sobre a execução dos serviços públicos;

IV - promover e articular o desenvolvimento local, funcionando como instrumento de fomento à inovação e como agente de mobilização dos recursos sociais;

V - garantir a provisão de bens e serviços básicos e o aproveitamento racional dos recursos naturais, limitando a atuação da atividade econômica, quando julgado de relevante interesse para a coletividade;

VI - revitalizar o serviço público, desenvolver, capacitar e valorizar o servidor, com o propósito de dotar o aparelho estatal dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades;

VII - melhorar os padrões de desempenho, com o objetivo de obter-se a alocação adequada dos recursos públicos para atendimento das necessidades da população.

 

- O Poder Executivo, no que compreende a direção superior da Administração Municipal, é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, quando por ele convocado para missões especiais, e pelos Secretários Municipais.

 

Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis com o Prefeito, pelos atos que referendarem.

Os Secretários Municipais são responsáveis pelos atos que praticarem no exercício de suas atribuições e pelos praticados por delegação.

 

- A Administração Municipal compõe-se:

 

I - da administração direta, constituída pelos órgãos gerenciais na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e dos Órgãos Especiais de Atuação Desconcentrada;

II - da administração indireta, que compreende as seguintes entidades, existentes ou que vierem a ser criadas:

a) autarquias;

b) empresas públicas;

c) sociedades de economia mista;

d) fundações públicas.

 

- Compete à Administração Municipal, na gestão da Administração Pública do seu nível, exercer os poderes, direitos e deveres que lhe são conferidos pela Constituição e pelas leis e, especialmente:

 

I - planejar e controlar a ação governamental;

II - organizar e manter os serviços e sistemas administrativos e operacionais indispensáveis ao cumprimento de suas funções;

III - prover as necessidades do seu governo e da sua administração, podendo, quando necessário, pedir auxílio à União e ao Estado;

IV - dispor sobre os direitos e deveres dos seus funcionários e instituir os respectivos regime jurídico e planos de carreira;

V - propor a instituição de tributos e multas;

VI - dispor sobre tributação, fiscalização e arrecadação de tributos, multas e outras receitas;

VII - autorizar, permitir ou conceder serviços públicos;

VIII - exercer o poder de polícia no âmbito do território do Município;

IX – exercer o procuratório municipal na orientação jurídica às ações administrativas e na representação administrativa e judicial da Administração e do Município.

 

- Compete, ainda, à Administração Municipal, no âmbito de sua competência constitucional e legal, no desempenho da missão de promover o bem comum:

 

I - zelar pela observância da Constituição e das leis;

II - cuidar da saúde pública, do meio ambiente, da assistência social e manter serviço de amparo à maternidade, à infância, à velhice, à invalidez , aos excepcionais e aos deficientes;

III - promover o serviço de abastecimento de água e de iluminação pública, nos termos da lei;

IV - difundir o ensino através de escolas públicas;

V - promover a difusão cultural, a educação física e os desportos;

VI - promover, mediante financiamento da União e do Estado, programas de habitação de interesse social;

VII - proteger e preservar os recursos naturais, o patrimônio histórico e artístico e a memória pública;

VIII - promover o lazer comunitário;

IX - planejar e controlar a ocupação e o uso do solo, executar obras públicas e promover o assentamento populacional no âmbito de sua competência, nos termos do Plano Diretor;

X - promover as políticas urbanas de sua competência e aquelas voltadas para o serviço municipal de trânsito e de prevenção a incêndios e sinistros, diretamente ou por meio de convênios.

XI - promover o desenvolvimento econômico-social e zelar pelo fortalecimento das relações do trabalho;

XII - colocar à disposição da população outros serviços públicos.

 

- As competências básicas dos órgãos de apoio direto e imediato ao Prefeito, ficam assim definidas:

 

I - GABINETE DO PREFEITO

Assistência imediata e direta ao Prefeito em assuntos relacionados com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de correspondência, organização de arquivo, agenda e relações multidisciplinares;

II - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

a) Exercício do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e regularidade da execução da receita e da despesa, com observação da Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução de programas de governo e dos orçamentos do Município;

c) Execução das atividades voltadas para as compras e serviços da Administração Municipal.

 

III - DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS

 

a) Assessoramento do Prefeito em assuntos relacionados com as áreas de comunicação, agropecuária, indústria, comércio e serviços com vista à formulação das políticas municipais a elas destinadas, de sorte a instrumentalizar as ações daí decorrentes.

b) Assessoramento dos Secretários Municipais em assuntos relacionados com a sua área de atuação, de sorte a promover a sua articulação com os demais órgãos da Administração e com as áreas externas de interesse da Secretaria.

 

IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

  1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Observada a competência fixada na legislação que lhe é peculiar, cabe-lhe atuar na formulação e no controle da execução da política dos direitos e da proteção da criança e do adolescente no âmbito da responsabilidade municipal.

  1. Conselho Tutelar:

Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. Conselho Municipal de Cultura:

Formular as políticas municipais voltadas para área da cultura.

  1. Conselho Municipal de Alimentação Escolar:

Zelar pelo cumprimento da política pública de alimentação escolar, propondo diretrizes e acompanhando a execução pelos órgãos do sistema municipal de educação.

  1. Conselho Municipal do Trabalho e Emprego:

Participar da formulação das políticas e diretrizes que orientem as ações do Governo, com vistas ao incremento de ações na formação da mão de obra e na oferta de emprego, integrando-as ao Sistema Nacional de Emprego.

  1. Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico e Social:

Participar da formulação das políticas de fomento nas áreas da agro-pecuária, indústria, comércio e serviços, tendo em conta a condição sócio-política do Município no contexto regional.

  1. Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do FUNDEB, e de Valorização dos Profissionais da Educação:

Atuar no acompanhamento das ações municipais destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e na adequada valorização dos profissionais da educação, observada a legislação peculiar.

  1. Conselho Municipal de Turismo:

Formular as políticas municipais voltadas para área do turismo.

  1. Conselho Municipal de Saúde:

Observada a competência fixada na legislação que lhe é peculiar, cabe-lhe atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde no âmbito da responsabilidade municipal.

  1. Conselho Municipal de Educação:

Observada a competência fixada na legislação que lhe é peculiar, cabe-lhe atuar na formulação e no controle da execução da política de educação no âmbito da responsabilidade do ensino público municipal.

  1. Conselho Municipal de Assistência Social:

Atuar na formulação, acompanhamento e controle da execução da política de assistência social no âmbito municipal.

  1. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente:

Definição e coordenação das políticas de prevenção, fiscalização e gerenciamento do meio ambiente.

m) Conselho Municipal de Segurança Pública:

Compete a formulação de políticas locais voltadas para a área de segurança pública, com vistas a auxiliar os órgãos das esferas estadual e municipal.

n) Comissão Permanente de Licitações:

Compete a realização das licitações para obras, compras e serviços, alienações e concursos, na Administração Municipal em todas as suas modalidades.

§ 1º - Os membros efetivos de conselhos e comissões municipais exercem funções consideradas de natureza relevante, podendo ser remuneradas, nos casos previstos em Lei.

§ 2º - São competências básicas das Assessorias:

I - planejamento, coordenação e acompanhamento das ações institucionais nas diversas áreas de atuação da Administração Municipal, notadamente nas de comunicação institucional, agricultura e pecuária, comércio e indústria.

II - planejar e propor a atuação da Administração Municipal no que concerne às parcerias com os governos Federal e Estadual voltadas ao interesse comum dos entes públicos com o Município;

III – articular-se com os órgãos e entidades dos governos Federal e Estadual para a efetivação de ações de fomento nas áreas de interesse;

IV - ligar-se com as entidades civis do Município para o encaminhamento de seus interesses e reivindicações perante as outras esferas de governo.

V – articular-se com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público com atuação no Município, com vistas a integrar as ações da Administração Municipal no apoio às suas demandas.

 

– Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças:

 

I – cuidar dos negócios e interesses da Administração nas áreas de planejamento e orçamento, arrecadação, finanças e planejamento fazendário;

II – gerenciar os serviços de estatísticas e de planejamento, atuando na elaboração do orçamento e no acompanhamento da sua execução;

III – gerenciar os serviços de arrecadação de tributos e os de finanças, atuando na coleta de tributos e na sua fiscalização, assim como nos serviços de recebimento, guarda, movimentação e pagamento da Prefeitura, incluindo as retenções e transferências de tributos recolhidos nessa atividade.

 

- Compete à Secretaria Municipal de Administração, Agricultura, Obras e Serviços Públicos, responsável pelo sistema municipal de recursos humanos e da administração geral e de obras e serviços públicos:

 

I – cuidar dos negócios e interesses da Administração nas áreas de comunicação, controle de documentos, atendimento ao público, manutenção dos bens imóveis da Prefeitura, planejamento e orçamento, recursos humanos, e suprimento das necessidades materiais e de pessoal para os demais órgãos da administração municipal;

II – gerenciar os serviços de protocolo, atendimento ao público, arquivo de documentos, manutenção dos bens imóveis da sede da Prefeitura e apoio logístico às atividades da administração;

IV – gerenciar os serviços e a política de pessoal ativo e inativo da Administração, atuando nas atividades de cadastro de pessoal, legislação, arquivo de documentos do servidor, elaboração de folha de pagamento, registros de recolhimento de tributos e contribuições incidentes na remuneração do pessoal e ações de apoio e orientação ao servidor;

V - cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas de obras públicas, serviços públicos de limpeza, conservação e jardinagem de logradouros públicos e iluminação pública, assim como as políticas de ação urbana;

VI – gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio logístico e finanças da sua estrutura organizacional;

VII – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos á sua área de atuação;

VIII – gerenciar as ações de execução e/ou acompanhamento de obras rodoviárias e urbanas, assim como as obras e reformas de bens imóveis da administração pública municipal;

X – gerenciar os serviços públicos municipais, atuando na ordenação e controle do solo, infra-estrutura urbana, nas vias e logradouros públicos, nas estradas municipais, iluminação pública, urbanização, limpeza pública, fiscalização de posturas, obras e licenças.

 

Parágrafo Único – Compete-lhe ainda:

I – cuidar dos bens, direitos e obrigações do Município;

II – cuidar da política do pessoal ativo e inativo, no que tange à legislação e à previdência social;

III – atuar nos serviços de conservação, limpeza e vigilância do patrimônio imobiliário municipal;

IV – supervisionar e orientar a implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento;

VIII – acompanhar, fiscalizar e receber as obras e serviços de engenharia executados por meio de convênios ou contratos;

IX - acompanhar o desenvolvimento do Plano Diretor do Município, propondo ações para a sua permanente atualização;

X - gerenciar as ações da Administração voltadas ao apoio do pequeno agricultor;

XI - executar outras atividades correlatas.

 

- São competências básicas da Secretaria Municipal de Educação:

 

I - cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da educação e do ensino municipal;

II - gerenciar as ações de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação escolar;

III - gerenciar as ações de supervisão escolar, apoio logístico ao funcionamento das unidades administrativas e escolares da Secretaria, execução e prestação de contas de convênios e programas da sua área de atuação, e da alimentação e transporte escolares.

 

Parágrafo Único – Inclui-se na sua competência:

I - a organização das atividades de planejamento, a execução e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, orientação educacional, psicológica e pedagógica e administração escolar, com vistas à melhoria do Processo Educativo;

II - coordenação, manutenção e avaliação dos programas de alimentação e transporte escolar;

III - organização, estruturação e manutenção dos programas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União;

IV - planejamento e execução de ações voltadas para o desenvolvimento e atualização pedagógica e para a capacitação e aprimoramento do corpo docente;

V - proposição de ações voltadas para o incentivo e colaboração com o ensino superior no Município;

VI - organização e manutenção do acervo da Biblioteca Municipal;

IX - coordenação das atividades da banda de Música Municipal e do Coral Municipal.

 

– São competências básicas da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo:

 

I - cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da cultura e do turismo, dos esportes e do lazer;

IV - gerenciar as ações de promoção e incentivo à cultura e ao turismo;

V - gerenciar as ações de promoção e incentivo ao esporte e ao lazer.

 

Parágrafo Único – Inclui-se na sua competência:

I - elaboração de calendário anual de eventos esportivos, culturais e turísticos do Município;

II - coordenação das ações voltadas para a difusão do esporte e do lazer no Município, promovendo a integração com a sociedade civil assistida.

 

- São competências básicas da Secretaria Municipal de Saúde e do Meio Ambiente:

 

I - cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da saúde e do meio ambiente;

II – gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio logístico e finanças da sua estrutura organizacional;

III – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos á sua área de atuação;

IV – gerenciar as ações de controle e avaliação dos serviços médicos e da prestação da assistência à saúde do público atendido;

V – gerenciar as ações básicas de saúde nas áreas de vigilância sanitária e no atendimento prestado nos Centros e Postos de Saúde;

VI – gerenciar as ações do Hospital Municipal nas áreas de administração da unidade, de clínica médica e das ações hospitalares;

VII – gerenciar as ações de proteção e defesa do meio ambiente, na implementação das políticas ambientais afetas ao Município e na fiscalização e proteção ambiental.

 

Parágrafo Único – Inclui-se na sua competência:

I – a formulação e organização da política municipal de saúde pública;

II – a elaboração, orientação e execução dos planos de prevenção e recuperação da saúde no âmbito municipal;

III – elaboração e execução dos planos, programas e ações de controle de doenças transmissíveis e vigilância epidemiológica no território municipal, atuando na fiscalização preventiva e repressiva;

IV – prestação de assistência médica e odontológica para pessoas carentes nas unidades de saúde sob a sua administração;

V – articulação com os órgãos congêneres da União e do Estado na implantação de projetos e programas de saúde financiados pelos mesmos;

VI – manutenção de registros relativos aos atendimentos e carências, para alimentar os programas e projetos na área de saúde pública;

VII – promoção de ações que visem o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal atuante na área de assistência à saúde;

VIII – promoção no âmbito do Município de ações que visem estimular e despertar a preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis e recursos hídricos;

IX – atuação em colaboração com os órgãos afins dos governos Federal e Estadual com à proteção e conservação do meio ambiente;

X – acompanhamento, orientação técnica e fiscalização das empresas privadas que atuam na área de reciclagem e tratamento de resíduos urbanos ou hospitalares;

XI – desenvolvimento de outras atividades correlatas.

 

- São competências básicas da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

I - cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área de valorização da pessoa hipossuficiente, com ênfase na promoção do trabalho e capacitação profissional, na proteção ao menor e adolescente e à pessoa idosa, de assistência às pessoas carentes, da segurança alimentar e da promoção da habitação popular;

II – gerenciar os programas voltados para a promoção do trabalho e emprego e de cursos profissionalizantes, atuando também na gestão da Casa do Artesão;

III – gerenciar a promoção da assistência social, por meio de programas de segurança alimentar e de habitação popular;

IV – gerenciar as ações de assistência e orientação ao menor e adolescente necessitado, atuando na administração das creches municipais;

V – gerenciar as ações de assistência e proteção à pessoa idosa necessitada, atuando na administração da Casa da Pessoa Idosa;

VI – gerenciar as ações de triagem, cadastramento e seleção da comunidade assistida;

VII - gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos á sua área de atuação;

VIII – gerenciar as ações de administração e de apoio logístico da secretaria.

 

Parágrafo Único – Inclui-se na sua competência:

I – a promoção das ações voltadas para a integração social das pessoas hipossuficientes da comunidade assistida;

II – a propositura de programas e projetos com entidades públicas e privadas na sua área de atuação;

III – a articulação com as Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, com vistas a inserir o público assistido nas ações por estas desenvolvidas, notadamente quanto aos programas da “bolsa-escola” e assistência e orientação à mãe gestante;

IV – a promoção e o incentivo às iniciativas associativas para a construção e melhoria da casa própria e da moradia;

V – organização e execução de projetos e programas de proteção ao trabalhador e estímulo à geração de empregos, visando proporcionar melhoria das condições de vida da população;

VI – planejar, executar e manter programas de iniciação ocupacional e aprendizagem infanto-juvenil;

VII – planejar, executar e manter programas de estímulo ao associativismo nas áreas da agricultura e do comércio;

VIII – executar outras atividades correlatas.

 

- As unidades estruturais das Secretariais Municipais têm as seguintes competências básicas:

 

I - Gerências

a) Atuar no planejamento e execução das atividades afetas à respectiva Secretaria, promover a integração entre as suas diversas áreas, visando à consecução dos resultados programados;

b) promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na administração e gestão dos recursos postos à sua disposição;

II - Divisões

Dirigir as atividades e programas acometidos de forma global pelas Gerências a que se vinculam, mediante ações operativas desconcentradas;

III – Seções

Executar a parcela de atribuições que lhe cabe na estrutura das gerências ou divisões, com a vistas a cumprir o objetivo fim do órgão.

 

Parágrafo Único - As Secretarias Municipais adotarão, nos seus regimentos internos, a denominação dos seus órgãos estruturais, em correlação com as competências gerais que lhes são atribuídas.

 

- O Chefe de Gabinete tem por atribuições a assistência ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas funções e compromissos oficiais, a administração geral do Gabinete e a coordenação da agenda diária de trabalho, bem como o controle e encaminhamento da correspondência oficial e demais atividades típicas da função de gabinete, reportadas ou determinadas por aquela autoridade.

- Aos Assessores estão afetas as atribuições de assessoramento técnico ao Prefeito e aos Secretários Municipais, compreendendo a realização e/ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos e justificativas, controle de atos normativos, dentre outras tarefas típicas de assessoria.

- São competências básicas da Superintendência Municipal de Trânsito:

 

I - cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área de trânsito e tráfego urbano, serviços de transporte coletivo urbano e individual de passageiros, veículos de aluguel e similares no âmbito do município;

II – gerenciar as ações voltadas para a engenharia, fiscalização e educação de trânsito;

III – gerenciar as ações relativas ao registro de infrações e cadastramento de veículos e condutores;

IV - gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos na área de trânsito;

V – integrar o Município ao sistema nacional de trânsito;

VI – atuar na fiscalização, autuação e aplicação de multas por infrações de trânsito por intermédio de agentes próprios ou conveniados;

VII – instalar e dá suporte administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), provendo-lhe os meios para efetivo funcionamento.

Parágrafo Único – Compete-lhe ainda:

I – estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

II – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código Brasileiro de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

III – aplicar as penalidades em decorrência de infrações quanto à circulação, parada e estacionamento nas vias urbanas, notificando os infratores e promovendo os meios para o pagamento de multas;

IV – fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis em decorrência de infrações por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, promovendo os meios para o pagamento de multas;

V – fiscalizar o cumprimento das disposições contidas no artigo 95 da Lei nº 9.503/1997, aplicando penalidades e os meios para o pagamento de multas;

VI – implantar, manter, operar e fiscalizar, quando concedido a terceiros, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias urbanas;

VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, assim como de escolta de veículos de cargos superdimensionadas ou perigosas;

VIII – credenciar os serviços de escoltas, fiscalizando e adotando medidas de segurança reativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e transportes de carga indivisível;

IX – integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua atuação, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e á celeridade das transferências de veículos, proprietários e condutores, de uma para outra unidade da federação;

X – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XI – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, na forma das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

XII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e promovendo a arrecadação de multas decorrentes de infrações;

XIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;

XIV – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado de Goiás, sob a coordenação do CETRAN-GO;

XV – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e de ruídos produzidos por veículos automotores ou pela sua carga, nos termos do art. 66 da Lei nº 9.503/97, apoiando quando chamado o órgão ambiental;

XVI – vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;

XVII – coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de trânsito no Município;

XVIII – executar, fiscalizar e manter em condições de funcionamento a sinalização viária;

XIX – realizar estatísticas relacionadas com as competências de sua área.

XX – realizar outras atividades na área de sua atuação.

 

- São competências básicas da Procuradoria Geral do Município:

 

I - cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área da representação judicial do Município;

II - consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;

III - representação judicial do Município;

IV - cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa;

V - processamento de procedimentos referentes ao patrimônio imóvel do Município;

VI – emissão de pareceres técnicos na área jurídica para subsidiar decisões do Chefe do Poder Executivo;

VII – elaboração de pareceres jurídicos em processos administrativos nas áreas de licitação, pessoal e tributos;

VIII – elaboração de projetos de lei sobre matérias comuns de interesse da Administração Municipal;

 

ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

Assessorar, fomentar e otimizar a gestão das políticas públicas municipais, coordenando e opinando sobre opções estratégicas de governo.

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO

 

Assistência direta ao respectivo Secretário Municipal com ênfase na execução e coordenação dos planos e projetos traçados por este, subsidiando-o em sua atividade fim.

 

DIRETOR

 

Promoção de ações de direção na execução dos programas e atividades integrantes das respectivas Secretarias, com ênfase nas áreas de administração e gestão organizacional.

 

ASSESSORES

 

Promover o assessoramento ao Prefeito e aos Secretários Municipais, compreendendo a realização e/ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos e justificativas, controle de atos normativos, execução de atos delegados pelo superior hierárquico no cumprimento de sua atividade fim, dentre outras tarefas típicas de assessoria, adotando as nomenclaturas de:

- Assessor Especial: orientar, planejar e assessorar diretamente as atividades do Gabinete ou de Secretarias, bem como acompanhar as publicações legislativas locais;

- Assessor Técnico: promover o assessoramento técnico, orientar estudo e planejamento, projetos relativos à respectiva Secretaria;

- Assessor Assistente: auxiliar, assessorar e executar ações operativas de gerenciamento dos programas e atividades integrantes da competência do órgão.